A Saga da população de Ribeirão Pires X Taxa de Lixo – 2° ATO


Publicada dia 31/03/2022 15:45

População revoltada, debaixo de fortes chuvas e sobre a estratégia dos parlamentares de restringir o acesso ao público na casa do povo e obstaculizar o direito, colocando assessores ocupando cadeiras, lotaram a Câmara Municipal no plenário e do lado de fora, marcando o dia do Golpe e instalação da Ditadura Militar em 1964

31/03/2022 – 21h40
Atualizado em: 01/04/2022 – 15:45
Por Alaor Vieira
Saneamento e Meio Ambiente/ ASCOM FACESP

Nossas atividades de 31/3 (data marcada pelo golpe de 64 e instalação da ditadura militar que durou até 1985), se iniciaram com a convocação da população nos bairros com carro de som fornecido pelo Sintect ABC – Sindicato dos Correios, que percorreram as ruas nas vozes da Ativista, Assistente Social, Cantora, Compositora e Poetiza Cris Oladey e do Ativista, Educador Social, Delegado da Saúde Alaor Vieira. Com palavras de ordem, convocaram o povo a ocupar as ruas e a Câmara Municipal para o 2° ATO de Protestos pacíficos contra as mazelas da gestão do prefeito cassado Clóvis Volpi (PL) que atua com recurso no STJ em julgamento, e tem as finanças sob regime especial (travadas); o mote central que provocaram o povo é a abusiva e criminosa taxa de lixo criada pelo Executivo municipal e aprovada no Legislativo por 15 Vereadores homens contra 2 votos das vereadoras mulheres.

A Lei da taxa de lixo está eivada de inconsistências, e conforme declarou a Vereadora Márcia Gomes (PT) que compõe o mandato da Coletiva de Mulheres; no processo de votação (2021), foi nebuloso sem presença da população, onde foram votados 18 projetos de lei “em bloco”. A Vereadora destacou o referido projeto e indicou que não continha os “anexos” apontados no texto da matéria, e foi censurada de fala pela mesa diretora. A parlamentar complementou com a informação de que o IPTU de Ribeirão Pires subiu acima da inflação do ano anterior.

No código tributário da cidade, no IPTU e no ISSQN “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, estão dispostos os indicadores percentuais que compõem a taxa de lixo cobrada. Assim, o “fator gerado” recentemente com a aprovação desta nova lei, indica possível “sobretaxação”. O técnico em planejamento ambiental da Prefeitura de Ribeirão Pires, Márcio Freitas (PCdoB), esclareceu que o governo atual, com base na aprovação do Marco Regulatório Nacional do Saneamento, editou o projeto de lei municipal, resolvendo repassar para a população toda despesa com recolhimento do lixo e custo com aterro sanitário na ordem de R$ 10.3 m (dez milhões e trezentos mil reais); ficando suscetível aos futuros reajustes dos contratos e pecando com a transparência destes processos. Em um delicado momento de crise econômica global por impactos da sindemia coronavírus e agravados atualmente pela guerra Rússia X Ucrânia.

Lideranças populares criaram o grupo #reageribeiraopires há alguns dias e, provocaram um 1º ATO de protestos no paço municipal em 25/3, e das mazelas que uniram populares e partidos políticos de esquerda e até movimentos de direita, estavam as bandeiras da taxa de lixo, do transporte público com poucos carros na frota, linhas unificadas em alguns bairros, carros precários, falta da conexão de internet dos ônibus de linhas de bairros com população mais carentes, a troca dos cartões BOM (Bilhete de Ônibus Metropolitano) para um Cartão Municipal sem terminais de consulta e este último fator promoveu a exclusão do acesso de idosos, portadores de deficiência física e pacientes da saúde mental do Direito ao acesso, de ir e vir e Mobilidade Urbana, além de ter como agravante que os valores creditados no cartão BOM não foram repassados para o novo cartão e não foram ressarcidos aos usuários. A problemática rotineira da Assistência à Saúde, repetida das gestões Volpi (PL) na cidade, também foram destaques, com a falta de médicos, especialistas, coordenadores de unidades de saúde, ausência de prestação de contas no sistema DigiSUS (que pode em breve trancar o Fundo Municipal de Saúde – FUNDES RP) e falta de insumos, medicamentos da cesta básica (REMUME) como Ácido Acetil Salicílico (AAS) e Dipirona, além da falta de medicamentos controlados, colocando em risco de morte dos pacientes hipertensos, cardiopatas e comprometendo os tratamentos continuados de pacientes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Na pauta da Saúde, o governo local prometeu concluir o Hospital Público local que esteve paralisado desde outra gestão de Volpi e o Centro de Especialidades Médicas com Centro de Atenção Integrada à Saúde da Mulher (CAISM) no centro alto, no prédio da extinta Biblioteca Olavo Bilac, reformado pela gestão anterior e transformado em Centro de Exposições Culturais na área pertencente à Educação do ‘Complexo Educacional e Cultural Ibrahim Alves de Lima’, que abriga uma escola infantil interditada por contaminação da rede de distribuição de água com sal contido no subsolo de um patrimônio histórico tombado pelo CONDEPHAAT, a “Fábrica de Sal” abandonada há várias gestões; com falácias e propagandas enganosas, o governo atuou como Joseph Goebbels na época do Nazismo e os militares da Ditadura de 64, iludiu e enganou a população e não inaugurou nada, não esclarece sobre a área ser contaminada e abrigar algo da Saúde neste espaço da Educação podendo incorrer em vários outros crimes.

Protestaram os microempreendedores, comerciantes informais do Terminal Turístico Rodoviário de Ribeirão Pires, que receberam ordem de despejo da prefeitura, sem trânsito e julgado no judiciário, que passaram a serem perseguidos desde o aniversário da cidade (19). Assim Volpi antecipou o “dia da mentira” no dito popular marcado para esta data de 01/4 para contemplar o município da Estância Turística de Ribeirão Pires com falsidades e chancelar sua postura de Ditador.

Manifestaram também as perseguições políticas e o Assédio Moral da gestão para com os Servidores efetivos, com destaques, à falta de fardamento e assessórios para a Guarda Civil Municipal (GCM) e o absurdo de suspenderem por 70 (setenta) dias o técnico de Planejamento Ambiental Márcio Freitas.

O povo também reclama da taxa de iluminação pública das ruas da cidade estarem às escuras, aumento dos assaltos e roubos de veículos, buracos nas ruas e muito mato nos bairros; um empresário morador da Vila Aurora do Centro Alto, batizou de “cidade Simba Safari”. Os movimentos batizaram o atual prefeito de “Volpitaxa”, arremetendo para o mesmo apelido dado à Ex Prefeita Marta Suplicy de São Paulo com a criação da famigerada taxa; e a capital paulistana foi a primeira das cidades a cancelar este abuso pela inconstitucionalidade. Há outras cidades que fizeram o cancelamento ou suspensão de várias formas, como Cotia (SP), Embu das Artes (SP), Guarulhos (SP) entre outras centenas no país. No Grande ABC a Prefeitura de São Caetano do Sul (SP) entrou na justiça para cancelar a taxa. Volpitaxa, apoiado pela maioria dos vereadores que não representam o povo, agem na contramão da história agravada com a crueldade de se inserir a taxa de lixo nas contas de água da SABESP. “– As contas subiram em média 70% (setenta porcento), um assalto!” Protestou o Professor Juscelino de Oliveira, dirigente da APEOESP – Sindicato do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. Manifestou no ATO de ontem, que, “os hidrômetros da SABESP, poderão aparecer danificados com a revolta da população”.

A professora Valderez Coimbra, membro colegiada do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA RP), denunciou pra além destes escárnios da população carente que podem ter seu direito humano universal do acesso à água suspensos; afirmando que a falta da transparência sobre o projeto de lei desta taxa, também se deu no Conselho, que deveria ter estes esclarecimentos e dispor sobre a matéria com pareceres exarados e votos nos autos deste Processo Administrativo, antes dele ser despachado “na calada da noite”, para o Legislativo votar.

Por indicação destes professores, foi criado um Grupo de Trabalhos Temporário com técnicos de Saneamento, Meio Ambiente, Urbanismo, Habitação e Juristas, para analisarem sobre a matéria e a forma a qual estas questões vem sendo tratadas. Sob a orientação da Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente do Movimento Sociocomunitario do Estado de São Paulo, da Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo – FACESP, que, dispôs de seu Jurídico e Assistência Social; constatamos diversas jurisprudências, acórdãos, uma resolução do Ministério Público do Estado de São Paulo contraria a isto e centenas de Ações Civis, Inquéritos de Prefeitos, entidades e até Deputados. Chamou atenção, foi a instauração de inquérito policial criminal no Estado de Minas Gerais, a pedido do Ministério Público.

O Governo do Estado de São Paulo através do Decreto 65.108/2020, produziu mudanças e reforma administrativa em um setor da Inteligência da Polícia Civil, ampliando as atribuições do ‘Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania’ – DPPC/SOE Serviço de Operações Especiais; e instalou a ‘Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor’ – DIIC. Assim, este tipo de infração em São Paulo passa a ser devidamente apreciada como crime e ‘caso de Polícia’ com devida instauração de inquérito criminal, perícia criminalística, entre outras devidas apurações de inteligência policial e investigativa.

A forma a qual se deu a criação desta “possível segunda taxa de lixo”, pode implicar outras ilegalidades e irregularidades para com o Plano Diretor Municipal, Plano Municipal de Saneamento Básico e o Contrato estabelecido entra a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e a SABESP. Plano de Saneamento, em outra gestão, batizado por Valderez Coimbra como “Plano Municipal de Saneamento de Itapecerica Pires”, pelo fato da SABESP dispor a cópia da minuta do Processo Administrativo de Itapecerica da Serra (SP) para a Prefeitura, e o executivo encaminhou a matéria ao Legislativo local e todos aprovaram sem ler que as ruas não pertenciam a esta cidade, entre outras incongruências.

Além destes lapsos históricos, Volpitaxa em outra gestão, criou uma “Taxa de Bombeiros,” que foi declarada inconstitucional, visto que, a corporação dos bombeiros é parte integrada da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e conta com recursos orçados na esfera Estadual da Secretaria de Segurança Pública; ele teve de devolver os recursos arrecadados e até os dias de hoje, não cumpriu com a execução desta infração. Há possíveis inconstitucionalidades deste fator gerado com a nova taxa, que, não clarifica como a municipalidade legislou uma taxa municipal em um instrumento de cobrança de saneamento básico do Governo do Estado de São Paulo, a conta de consumo de água da SABESP. Freitas, esclareceu, que há uma Resolução Regulamentadora Municipal aprovada, que, não foi apreciada pelos parlamentares, população e o COMDEMA, que “explica este feito,” que indica um possível afronta ao espírito da CF 1988 no tocante a hierarquia dos entes federativos e da harmonia entre os poderes município legislando sobre o Estado.

“Cancelar é um ato de inteligência, caso contrário é um atestado de BURRO! ARTIGO 145, PARÁGRAFO 2o da Carta Constitucional de 1988, que versa sobre a impossibilidade da existência de taxas com base de cálculo de impostos! Conclui-se, portanto, que a exigência da taxa de limpeza pública é inconstitucional e ilegal, devendo ser repelida pelos nossos órgãos julgadores, devendo ser ainda, devolvida a quantia dispendida, nestes últimos anos. VAMOS avaliar o Q.I., do ínfimo professor infrator, o qual desconhece a Constituição Federal Brasileira …” reprodução da publicação nas redes sociais do Dr. Eduardo Reinhardt.

Fazendo apreço para com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Feral nº 8.078/90, com destaque especial ao seu Art. 22 que dispõe sobre, “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.” e trazendo a luz, que a SABESP não concluiu até hoje a problemática do Saneamento Básico neste território na questão que envolve o tratamento dos esgotos, promovendo poluição do manancial Billing’s; agravado com as queixas de populares, comerciantes e comerciários com relação ao acolhimento e recolhimento do lixo urbano na cidade de Ribeirão Pires, temos a infração deste dispositivo. Agravados pelo disposto no seu Art. 39 e seus respectivos incisos do I ao XVI foram infringidos, e assim fica configurado crime de “venda casada” entre outros possíveis crimes contra o consumidor. Tornado mais grave pelo fator de ser na conta de consumo de água e este direito humano ser afetado com a peripécia, agrava-se ao se observar ao disposto na sua Seção II, das Cláusulas Abusivas no seu Art. 51. Assim, cabe o direito e dever da população afetada registra boletim de ocorrência policial, na Delegacia de Polícia, ou na sede do SOE/DPPC localizada na Avenida São João, 1247 na República; ou através da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home, opção, “outros.” Concluiu o Delegado de Saúde Alaor Vieira, que se colocou à disposição pra ajudar a população neste objetivo e pretende realizar contando com o apoio da equipe do Grupo Pensar Ribeirão Pires, uma roda de conversas orientativas para explicar com detalhes a forma correta de se fazer os Boletins de Ocorrência policial.

O coletivo composto por entidades da cidade, #reageribeiraopires e _#ribeiraopiresemnossasmaos com forte apoio popular, encaminharam ações com desdobramentos para atingirem os objetivos da população e convocarão em breve uma Audiência Pública para promoção das devidas correições destas situações.

O ativista Marcos V. Nunes, dono do grupo “Ribeirão Pires sem Sensura” teve a felicidade de registrar na data de 31 de março, durante os protestos de populares, que gritavam palavras de ordem como, “Deixem o Povo Entrar!” “O Povo Unido Jamais Será Vencido!” “Mãos ao Alto Taxa de Lixo é Um Assalto!” E “Ditadura Nunca Mais!” Nunes fotografou o exato momento onde, o Presidente da Câmara Guto Volpi (PL), filho do prefeito cassado Volpitaxa, aplicou censura a participação do povo localmente e também nas redes sociais, bloqueando os comentários que davam conta da ira da população. Assim, em sinal de Repúdio ao período da Ditadura Militar, fechamos essa matéria com o click deste ativista, traduzido aos leitores o atual período de Ditadura que passamos na Pérola da Serra, Estância Turística de Ribeirão Pires, informou Alaor Vieira para a FACESP.

Alaor Vieira, é Diretor de Saneamento e Meio Ambiente da FACESP, Delegado da Saúde e membro permanente do Comitê de Ética em Pesquisas em Seres Humanos da Faculdade de Saúde Pública da USP.

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