Nota de Informação – FACESP


Publicada dia 25/04/2020 18:02

A Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente do Movimento Sociocomunitário do Estado de São Paulo da Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo – FACESP, no pleno exercício de cidadania e pela garantia do cumprimento de função de relevância pública e social na responsabilidade da Coordenação das Políticas de Saúde e Acompanhamento dos Instrumentos de Planejamento do SUS deste Estado, junto ao egrégio Conselho Estadual de Saúde de São Paulo – CES SP na representação dos Usuários do SUS, no cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução Normativa CNS nº 453 de 10 de maio de 2012, vem a público informar que aos 15 de abril, do ano em curso, noticiou ao Ministério Público Federal – MPF o fato do Governo do Estado de São Paulo, em virtude da crise ora instalada pela existência da pandemia do COVID-19, abusou de suas responsabilidades e prerrogativas ao cercear as atividades de fiscalização e controle da sociedade civil (Conselhos de Políticas Públicas, Sociais, inclusive ao do Sistema Único de Saúde – SUS, infringindo as normas federais vigentes e a Constituição Federal); trazendo prejuízos também aos órgãos de Controle Interno e Externo.

A Lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, na Seção IV, Art. 38 dispõe sobre o papel fiscalizador do Poder Legislativo, Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e dos Conselhos de Saúde. Na mesma norma, há disposto as penalidades aos Conselheiros de Saúde que vierem a prevaricar em omissão sobre estes tipos de fatos.

Isso culminou no Processo 1.34.001.003178/2020-11 em trâmite no Gabinete da Procuradoria-Geral da República – PGR, solicitando Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI em face da suspensão e nulidade do Decreto Estadual nº 64.864 de 16 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas’; solicitando ainda, Mandado de Segurança (MS) pela garantia do direito líquido e certo das Instâncias de Controle Social da Função Administrativa do Estado da Saúde, em âmbito do território do Estado de São Paulo e o afastamento imediato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo de suas funções por improbidade administrativa, para evitar possíveis interferências nos processos investigatórios.

Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo – FACESP

NOTA DE INFORMAÇÃO

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