FACESP pela GARANTIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Publicada dia 10/08/2020 12:24

Comissão de Políticas de Saúde e Acompanhamento dos Instrumentos de Planejamento do SUS no Estado de São Paulo

Em 07 de agosto, ocorreu a Reunião Ordinária da Comissão de Políticas de Saúde e Acompanhamento dos Instrumentos de Planejamento do SUS no Estado de São Paulo, contando com participação online, contribuições, “surpresas” e importantes discussões; destaques para as atuações da Secretaria-Executiva do CES SP que despachou ao expediente em 31 de julho da demanda de consulta jurídica ao cenário do Plano Estadual de Saúde de São Paulo (2020-2023); a ciência sobre os relatórios de fiscalização in loco das unidades e serviços de saúde no Estado de São Paulo nesta pandemia, também destaques para os membros colegiados para a composição dos grupos de trabalhos instalados para o combate ao coronavírus

Por Alaor Vieira
SMA/FACESP / ASCOM/FACESP

Dos Informes:

O Coordenador dos trabalhos, Alaor Vieira da Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo (FACESP), abriu com o Expediente SES-EXP-2020/34184 instaurado em 31/07/2020, com base na minuta de ofício elaborada aos cuidados da Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; ofertado por substabelecido dos colegiados Alaor Vieira (FACESP) e Carlos Rotea Jr (ADJ). Neste, fora requerida consulta jurídica à Procuradora-Chefe da Saúde no Estado de São Paulo, Exma. Dr. Maria Inês Perez Biazotto (PGE SP) por despacho exarado sobre avaliação do atual cenário envolvendo aos instrumentos de planejamento do SUS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, incluindo os descumprimentos de normas concomitantes que se dão há anos em face da situação de se deliberar o Plano Estadual de Saúde de São Paulo – PES (2020-2023), fora do prazo normatizado; com fulcro em alguns dispositivos jurídicos que envolvem esta questão. Indica a proteção dos conselheiros da saúde em face de possíveis vícios de iniciativa e possíveis Atos de improbidade administrativa, entre outros possíveis crimes de responsabilidade. Foi manifestado desconforto em face do atraso no cumprimento do rito por parte de conselheiros. O coordenador dos trabalhos informou sobre o recebimento dos documentos das fiscalizações realizadas pelos Conselhos de Classe, onde informou faltar ainda, algumas instituições.

Conselheiro Carlos Rotea Jr. da Associação de Diabetes Juvenil (ADJ), registrou possível lapso da Secretaria-Executiva em face de um Ofício desta entidade; apontou o colegiado, que a Secretaria-Executiva não deu provimento a matéria e a instituição teve que buscar ao Comitê de Assuntos Farmacêuticos (CAF) há época visando sanear esta questão de falta de insumos e medicamentos para o tratamento da Diabetes. Segundo relato, fora resolvido o desabastecimento de forma temporária e indicou de se tratar de um possível problema crônico. “Tais questões devem ser melhor apreciadas.” Indicou a Secretaria-Executiva.

Fora dado início em pesquisa junto a Secretaria-executiva para entender sobre o possível lapso; o assunto foi elencado como pauta para o Grupo de Trabalhos Intersetoriais de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia, recém instalado; visando resolutividade. A Secretaria-Executiva também salientou o papel da Ouvidoria do SUS no Estado de São Paulo para com estas finalidades, informando contatos.

O Conselheiro José Gimenez (CNBB), declinou da indicação para a Coordenação adjunta dos trabalhos desta comissão em função de problemas de saúde; ficando a vacância para ser discutida novamente em futura oportunidade. Do Plano de Trabalho, o Coordenador trouxe luz às questões dos compromissos de todos para com o planejamento, convocando indicações neste instrumento com fundamento na Programação Anual de Saúde 2020. Informou das ausências dos técnicos do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS SP), que justificaram ausências por outras agendas.

Acusado recebimento de cópia de ofício datado de 03 de agosto do ano em curso, através do Ilmo. Sr. Engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves com assunto “Solicitação de esclarecimento acerca do Ofício 23/2020-CER-SP”; envolvendo uma possível aprovação de um processo eleitoral com aglomeração de pessoas idosas e de grupo de risco, em meio a pandemia coronavírus. Em razão da ausência de participação por parte dos demandantes no advento dos trabalhos, do Ilmo. Sr. José Manoel Ferreira Gonçalves e do Diretor de Saúde da Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo (FACESP), Sr. Francisco Freitas, a matéria foi adiada para nova seção com a indicação de que em se havendo alguma manifestação prévia por parte desta Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, que seja enunciada o quão breve à esta Coorte de saúde. Documento destinado ao Exmo. Sr. Governador João Agripino da Costa Dória Júnior, João Dória (PSDB) com cópia ao Exmo. Dr. Jean Carlo Gorinchteyn, atual Secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

Das pautas elencadas:

Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – ADAPS
Com Dr. Arnaldo Sala

O Médico Coordenador da Atenção Básica do SUS no Estado de São Paulo, Dr. Arnaldo Sala, registrou a “ausência do Ministério da Saúde para com todas as questões neste momento mais crítico do cenário atual”. Explanou sobre a Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS), indiciando de que “através dela, teríamos profissionais de saúde contratados em possível processos de quarteirização na saúde”, sem nenhuma garantia do vinculo do profissional de Saúde para com seus usuários do Sistema Únicos de Saúde, estabelecidos através da Carta de Direitos dos usuários da saúde no Brasil para com seu tratamento (relação de confiança). Foram apontadas a falta de Controle Social da Função Administrativa do Estado de Saúde (Controle Social do SUS), quarteirização de mão de obra, entre outras possíveis afrontas para com a Constituição Federal de 1988.

Alaor Vieira, questionou sobre o programa mais médicos e o cenário atual de desmonte, o Dr. Arnaldo Salas informou um déficit de cerca de 500 médicos em São Paulo com a suspensão do convênio com o Programa Mais Médicos; complementou explicando de que o desmonte do Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF) e das estruturas da Estratégia de Saúde da Família (ESF) dentre os quais, por exemplo o descaso para com os Agentes Comunitários de Saúde se dão antes da instituição da ADAPS.

Com a ADAPS isto pode aumentar! Alerta Alaor Vieira. Ponderou sobre ADAPS não prever ou apreciar, as características sociais, culturais e epidemiológicas (entre outras) que constituem aos territórios adstritos em Saúde; como exemplo ele mencionou o total descaso com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s – Lei 8080/90 Art. 14-A) entre outros. Apontou ainda que podem estar ofertando produção quantitativa de assistência para com a saúde e não mais qualitativa no âmbito de prevenção em assistência e ao devido cuidado para com os indivíduos. Concluiu dizendo que no SUS, as ações e serviços são descentralizados, já a gestão centralizada em cada um das esferas de governança. E com a instalação da ADAPS teremos ingerência administrativa da esfera federal de governança para com os municípios, promovendo assim o rompimento da harmonia entre os poderes, espírito da CF 1988. Consedera: “Ao invés de rasgar, é jogar a constituição fora, como se não existisse”

Assim, indicou a necessidade de um Seminário estratégico para com maiores esclarecimentos sobre a ADAPS; o colegiado Marcelo Fernandes (FECOMERCIO) indica que sejam convidados atores protagonistas que defendem esta propositura e os demais contrários; onde concorda com a coordenação dos trabalhos. Destaque na manifestação em contrário a ADAPS, de todas as entidades que compõe ao Movimento da Reforma Sanitária Brasileira, amplamente divulgada em março deste ano.

Coordenadoria de Defesa da Saúde Animal (CDSA)
Com Dra. Rebeca Politti

Foi apresentado sobre esta Coordenadoria de Defesa de Saúde Animal, recém instalada na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Foram dispostos os objetivos e a visão dos trabalhos. Indicou o quadro de 5 funcionários lotados neste setor. Informou de que os recursos financeiros, não foram oriundos do Fundo Estadual de Saúde mas sim de outra Secretaria. Indicou uma Resolução Normativa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, provida em Ad referendum (sem homologação do Conselho de Saúde) pelo Secretário de Saúde Dr. José Henrique Germann aprovando este trânsito financeiro de outra Secretaria de Governo.

O Conselheiro Alaor Vieira abriu os comentários informando que esta proposta não estar no Plano Estadual de Saúde de São Paulo (2020-2023), que não esteve na Programação Anual de Saúde de 2019, e na de 2020 (à qual auxiliou elaborar); complementou informando que o Conselho Estadual de Saúde não dispôs acerca da Programação Anual de Saúde de 2021. Perguntou: “-Qual é o valor da dotação orçamentária para a pasta? Qual a rubrica do setor financeiro para esta finalidade, bem como, de onde viriam as fontes de recursos financeiros para subsidiar ao projeto instalado sem a ciência do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo?”

Em resposta, a Dra. Rebeca Politti reafirmou gentilmente de que os recursos financeiros não são do SUS, ou da Secretaria de Saúde e sim da Fazenda Pública do Estado. Afirmou se tratarem de ordenanças financeira de outra Secretaria de Governo. o colegiado Alaor Vieira, ponderou haver expensas do SUS neste introito, destacando o setor estar instalado no 4º andar da sede desta Secretaria, onde se consomem luz, água telefone entre outros; por se haver trâmite de patrimônio mobiliário e subutilização de mobiliário e do imobiliário do SUS. Destacou haver cinco funcionários como disposto em apresentação de questionou, de onde viriam os recursos para o pagamento da folha entre as demais expensas financeiras envolvendo tudo isto. A Dra. Rebeca Politti, esclareceu de que todo empenho financeiro, não é do SUS. Alaor Vieira ponderou sobre uma possível ingerência administrativa em ATO de decisão Ad referendum, sob outra Secretaria de Governo e complementou que há possibilidade da nulidade deste ATO por responsabilidade de qualquer Conselheiro de Saúde. O colegiado enalteceu a ideia proposta e o compromisso com a causa elencada pela Dra. Rebeca Politti; porém apontou possíveis falhas na organização estrutural administrativa para esta proposta elencando sobre o escopo de Vigilância em Saúde, sendo composto por Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Ambiental (aonde este setor deveria estar lotado) e por fim da Vigilância de Saúde de Trabalhador e Trabalhadora. Complementou ser um trabalho importante, mas teme riscos em face desta situação organizativa no escopo de Governança para Saúde (vide IGG Saúde); com destaques para o grande risco de se utilizarem parcos recursos dispostos para atenção e serviços de saúde da população neste Estado em momento de pandemia e até para se garantir a devida assistência para saúde da população, para com a propositura desta coordenadoria (desvio de finalidades); em face do subfinanciamento do SUS e queda de arrecadações de tributos.

A Dra. Rebeca Politti resgatou a apresentação, indicando as razões para a atividade; onde fica clara para com as necessidades elencadas. Mas cabe melhor apreciação desta propositura e reorganização administrativa. O colegiado Dr. Adriano Conrado Rodrigues (CREFITO 3), concordou com estas possibilidades apontadas pelo colegiado Alaor Vieira. A Dra. Rebeca Politti, arguiu da necessidade e clamou pelo apreço para com estas necessidades. O Assunto deve ser apreciado com maior destreza e maestria por parte do Grupo de Trabalhos Intersetoriais de Vigilância Sanitária, Farmacoepidemiologia e Imunizações.

Grupo de Trabalho Intersetorial de Vigilância Sanitária, Farmacoepidemiologia e Imunizações (GT VSFI)
Com Conselheiro Alaor Vieira

Foram apresentados os nomes dispostos na participação e composição colegiada deste grupo de trabalho fundamental para com o combate à pandemia coronavírus e prevenção à saúde; onde foi destacada a não apresentação de nenhum representante da Gestão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES SP), em se descumprir com as normas do SUS em face da paridade. Foram indicados dois atores para a Coordenação e Coordenação adjunta aos trabalhos neste grupo. Estes nomes, foram elevados para homologação em assunção de responsabilidades para a próxima reunião plenária do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo com o devido anúncio da composição deste grupo onde aguardam a indicação do representante da Secretaria de Saúde para com os trabalhos. Foi franqueada a oportunidade aos membros interessados que se manifestaram de forma a estarem ansiosos para com ao andamento dos trabalhos e ao tempo que urge.

Grupo de Trabalho Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (GT PICS)
Com Conselheiro Alaor Vieira

Apresentados os nomes dispostos na participação e composição colegiada deste grupo de trabalho fundamental para com a assistência complementar e integrativa às vítimas do coronavírus, que se trata de toda a sociedade e comunidade no Estado de São Paulo. Além da desejável integralidade tanto nas ações e serviços de saúde para com todo o direito à saúde, bem estar e qualidade de vida em um olhar mais completo e ampliado. Deste grupo de trabalhos foi indicado a pessoa do Ilustre Conselheiro Adriano Conrado Rodrigues para a Coordenação dos Trabalhos e a pessoa do Ilustre Prof. Dr. Durval Xavier (CRMBio – Fórum Estadual de Saúde de São Paulo) para a Coordenação adjunta. Os nomes foram elevados ao Colegiado Pleno para homologação. O Coordenador desta Comissão registrou seu desconforto para com as restrições à participação de reuniões públicas, tanto para com este grupo de trabalho, quanto nas Comissões; destacando que se tratam de organismos básicos de fundação do Sistema Único de Saúde brasileiro que devem garantir a ampla participação social e popular. O mesmo se comprometeu em promover as indicações de modo detalhado para com a Secretaria-Executiva deste Conselho de Saúde para a oficialização das instituições indicadas enquanto convidados permanentes. Mas insistiu que a participação popular é Direito Constitucional garantido, onde comentou de sua estada junto ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo muitos anos antes de estar colegiado; dispondo atuação em Comissões de Saúde, como a Comissão de Gestão dos Trabalhos e Funcionamento dos Serviços de Saúde no Estado de São Paulo.

No caso deste grupo de trabalhos das PICS, o coordenador indicou a pessoa do “Ilmo. Dr. Marco Antônio de Moraes”, Diretor Técnico da DCNT/CVE/CCD, que já dirige as Práticas Integrativas e Complementares na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e se tratar de funcionário de carreira. A propositura foi contraposta pela Secretaria-Executiva do CES SP, sob a alegação de que ele não compõe ao colegiado pleno.

Disposições finais:

Os cronogramas de reuniões para estes grupos de trabalhos, serão avaliados por parte das agendas já aprovadas junto ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo em face da disponibilidade técnica e operacional da Secretaria-executiva do CES SP, e será apresentada no próximo plenário estadual.

A Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, promoveu e registrou a presença de um Advogado da Comissão de Direito Sanitário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para composição com esta Comissão sem a ciência do Plenário Estadual; o Coordenador dos trabalhos Alaor Vieira classifica importante a participação de atores com compromisso com o Direito Sanitário nesta Comissão, porém ponderou possíveis falhas da condução do Processo Eleitoral do Conselho de Saúde para esta finalidade, entre outros, destacou a situação de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se trata de Conselho de Classe profissional de Advogados, o que não se permite para que estes representantes ocupem cadeira de representação de Usuários do SUS no organismo de Controle Social; pois há cadeira colegiada específica para esta participação e isto rompe com a paridade legal de composição colegiada para o SUS. A natureza jurídica da OAB é uma espécie de Conselho de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia.

Da conclusão dos trabalhos, Alaor Vieira reafirmou da importância dos dois grupos de trabalhos intersetoriais instalados e compostos; onde indicou a viabilidade momentânea de se oportunizar para com a produção das políticas, produtos destes trabalhos para com os despachos e encaminhamentos da Comissão de Políticas de Saúde e Acompanhamento dos Instrumentos de Planejamento do SUS, por se tratarem de demandas reprimidas há eras e em prioridade ao combate a pandemia coronavírus. Parabenizou este protagonismo histórico de reorganizar ao SUS neste Estado para a sua finalidade inicial, que se trata do caráter preventivo e o cuidado para saúde (Direito à Saúde; Direito a sermos saudáveis), lutando e atuando pelo rompimento ao paradoxal modelo hospitalocêntrico e medicamentoso.

Destacamos a participação de convidados: Economista em Saúde, Dr. Jair Leme (FOPPESP – APSP); Dr. Adriano Conrado Rodrigues (Vice-presidente do CREFITO 3), conselheiro de saúde; Ilmo. Sr. Guilherme Giuseppin (Dirigente do SindSaúde ABC – CUT), e colegiado estadual; Ilma. colenda Daniela Galli (CREFONO 2); Ilmo. Sr. Silvio Balan (FEAPAES SP); entre outros, os atores da Secretaria-Executiva do CES SP, com a Ilma. Maria Malta; Bete Portela e Caio Cortez entre outros atores da área técnica que produziram a realização de ATO Oficial.

As 13:00 foram conclusos e encerrados.
SP – 07 de agosto de 2020.

Informou Alaor Vieira / FACESP.
Revisado 08/08/2020 15:30

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