FACESP e CONAM contribuem com o processo de resistência das famílias da Favela Monte Cristo, em Suzano e Defensoria Pública é acionada


Publicada dia 22/03/2023 14:28

Diante da negativa da Prefeitura de Suzano em prestar esclarecimentos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre a ação ocorrida no dia 31 de janeiro, quando tratores derrubaram vários barracos da Favela Monte Cristo, incluindo casas, igreja e estabelecimentos comerciais, os Defensores Públicos fizeram uma vistoria no local para averiguarem as violações cometidas pela Prefeitura e entenderem a situação. Portanto, no dia 22 de março, o local foi vistoriado pela socióloga Marilene Alberini e pela arquiteta Tatiana Zamoner, ambas do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Elas foram recebidas pelos líderes comunitários Tio Pequeno, Joelma e Nice Couto, Vice-Presidente da FACESP, Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo, afiliada à CONAM, Confederação Nacional de Associação de Moradores, onde também é dirigente. Eles passaram informações sobre a origem e história da favela e relataram como ocorreu a ação da noite de 31 de janeiro, que consideram arbitrária. A equipe da Defensoria também conversou com vários moradores, além de tirar fotos do interior da favela.

A finalidade dessa vistoria na Favela Monte Cristo foi coletar informações para elaborar um relatório que será usado pela Defensoria Pública. Isso ocorreu quando cento e cinquenta famílias procuraram a Defensoria para denunciar que a Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Suzano, acompanhada pela GCM, esteve no local em 31 de janeiro com o intuito de efetuar a demolição das moradias, ação feita com violência, ameaças e uso desnecessário de spray pimenta.

Segundo apuração do Núcleo da Defensoria, não há nenhuma prova de que a área seja da municipalidade. Mesmo se fosse, para retomar sua posse, a Prefeitura deveria ter ingressado no Poder Judiciário, ao invés de agir por conta própria. O artigo 345 do Código Penal tipifica esse ato como exercício arbitrário das próprias razões. Mesmo para casos considerados “de risco”, há todo um processo legal para eventual remoção de pessoas.

Esse procedimento inclui vistoria no local, elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos para a integridade física dos moradores, alternativas oferecidas pelo poder público, abrigo aos moradores e cadastro em programas de habitação de interesse social. Pela Resolução Nº 17.2021, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a remoção administrativa é enquadrada como violação dos direitos humanos, pois a população não pode ser colocada ao desabrigo sem ordem judicial, como ocorreu na favela do Monte Cristo.

Para medidas administrativas que resultem em remoção coletiva de pessoas vulneráveis, o ministro Barros determinou que a comunidade afetada seja comunicada com antecedência, num prazo razoável para sua saída, e que o poder público encaminhe pessoas para abrigos com condições dignas ou adote outras medidas eficazes, vedando-se a separação de membros de uma mesma família. E é dado ênfase que medidas administrativas que resultem em remoção coletiva só podem ser executadas após o devido processo legal. Sem o cumprimento dessas determinações, não é possível cumprir uma ordem remocionista, como fez a Prefeitura de Suzano.

Na época, o Núcleo deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura esclarecesse a motivação, os procedimentos e os responsáveis pela ação, mas a Prefeitura não respondeu. O Núcleo também determinou que a Prefeitura não fizesse mais nenhuma remoção ou deslocamento dos moradores da Favela Monte Cristo. O documento de nove páginas foi assinado pelos defensores públicos Taissa Nunes Vieira Ramalho, Allan Ramalho Ferreira e Pedro Ribeiro Agustoni Feike.

com informações periódico Novo São Paulo

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