Pressão Popular e do Parlamento garantem Auxílio Emergencial aos mais pobres


Publicada dia 28/03/2020 13:21

TRAZEMOS aqui as informações as Nossas Associações da Facesp sobre o projeto aprovado na última quinta (26), pela Câmara dos Deputados que criou o Auxílio Emergencial com a duração de 3 meses para esse momento da Pandemia de Coronavírus, que afeta o mundo.

DEPOIS de muita pressão da sociedade e dos Deputados por uma resposta do Governo diante da Pandemia do Coronavírus, Bolsonaro apresentou um  projeto no valor de 200 reais, felizmente o parlamento rejeitou esse valor baixíssimo e propôs 500 reais. Diante de uma grande derrota, o presidente foi convencido a colocar mais 100 reais e assim dizer que também era pai da criança. Com isso o povo teve a conquista de elevar o valor para 600 reais.IMPORTANTE lembrar aqui que este Auxílio Emergencial para valer precisa passar por uma votação no Senado que está marcada para próxima segunda-feira(30), e depois ser sancionado pelo Presidente. Pela extrema urgência e por haver acordo, até quarta-feira no máximo, estará aprovado.

Para acessar ao Auxílio Emergencial a pessoa deve cumprir os seguintes REQUISITOS:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial: aposentadoria, pensão, LOAS/BPC ou auxílio-doença;

– não estar recebendo o seguro-desemprego;

– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

– quem recebe apenas o bolsa-família poderá trocar pelo auxílio emergencial de 600 reais;

– famílias (monoparentais), quando apenas um dos pais criam os filhos, podem ter 2 cotas, ou seja, 1200 reais.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção nos bancos públicos.A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/PASEP e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para as verificações, os órgãos federais trocarão informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a Pandemia.

Coordenação Executiva da Facesp – Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo

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