Entidade do Movimento Comunitário entra com Ação Judicial questionando as Audiências Públicas do Governo Tarcísio e a própria constitucionalidade da Lei, a respeito da Privatização da SABESP


Publicada dia 08/03/2024 12:46

No dia 1º de março, a FACESP entrou com uma Ação Civil Pública contra o governo de São Paulo, na 11 Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A publicação saiu no dia 4 de março, elencando as motivações da ação, que tratam da obsessão do governador em liquidar a SABESP, desde as eleições de 2022.

Cabe observar que entre 8 de dezembro de 2023 e 14 de fevereiro de 2024, não houve nenhuma movimentação entre governo, sociedade civil ou ALESP sobre a privatização, quando em 15 de fevereiro de 2024, na imprensa, foi divulgada relação de Audiências Públicas, que acontecerão no prazo de 30 (trinta) dias em algumas cidades do Estado de São Paulo. Todavia, quando os Autores, que representam a sociedade civil organizada, tomaram conhecimento da quantidade de documentos anexos, tentaram verbalmente conseguir o adiamento destas datas, sem êxito.

A entidade que representa centenas de associações comunitárias no estado de São Paulo entende que a Audiência Pública é uma forma de participação e de controle popular da Administração Pública pela sociedade civil, entretanto não é aceitável que as Audiências Públicas sejam realizadas em apenas 7 cidades, num período de 15 dias entre a primeira, na capital (23/02) e a última, em Lins (09/03), num universo de 375 municípios impactados, sendo que cada Município tem sua peculiaridade.

Os locais escolhidos, em geral foram de difícil acesso e não suportariam a quantidade de pessoas, caso fossem envolvidas de verdade. Além de que os horários também são inadequados, pois se realizam durante o turno de trabalho, de modo que fica explícito que as audiências não tiveram a preocupação de cumprir com seu papel. Assim, a FACEESP reivindica a liminar para anulação de todas as Audiências Públicas já realizadas, assim como, as ainda não realizadas, ao mesmo tempo que pede novo prazo de 120 dias para que o povo possa analisar a documentação de aproximadamente 18.000 páginas.

Outro questionamento da Ação Civil Pública é quanto a constitucionalidade da Lei aprovada pelos Deputados Estaduais, uma vez que o artigo 216, parágrafo segundo, da Constituição Estadual prevê que o Estado será o acionista majoritário da concessão, porém, na Lei de Privatização, se deu o contrário, ou seja, ilegal, conforme texto transcrito: “O Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário.”

A FACEESP ainda pede na Ação Civil Pública, que a relação entre o Governador Estadual e os Deputados da bancada governista, que aprovaram a Lei de Privatização, seja investigada pelo Ministério Público, uma vez que notório foram as noticias de que os Deputados Estaduais da bancada governista e apenas os que votaram pela privatização, tenham recebido emendas liberadas pelo Governador com valores considerados superiores, ou seja, se confirmada a veracidade das informações divulgadas após investigação, configura-se crime de corrupção, e pelo tal fato, requereu ao Juiz da causa o afastamento imediato do Governador e dos Deputados Estaduais a fim de que não obstruam as investigações.

por Tonhão – Comunicação

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